Considerada uma pauta urgente, a Reforma Tributária, PEC 7/20, deve começar a ser analisada na próxima terça-feira (24), na Câmara dos Deputados. A presidente da Associação Comercial da Paraíba (ACPB), Melca Farias comemorou a definição e disse que é preciso dar dinamismo à análise da matéria e apontou a necessidade do empenho dos parlamentares paraibanos para aprovação da reforma.
“Convivemos com um sistema tributário complexo, repleto de distorções. Por isso, a reforma tributária é necessária porque o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica”, explicou Melca. A Associação Comercial da Paraíba representa todos os seguimentos empresaiais da Paraíba, incluindo os setores agropecuário, industrial, comércio e serviços e tem buscado a união para destravar temas capazes de fomentar economia, melhorar o ambiente de negócios e simplificação tributária no país. A ACPB tem trabalhado em conjunto com as associações de todo país. *Sobre a Reforma Tributária*A PEC 7/20, conhecida como Reforma Tributária, tera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021. Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade. Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal. Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).