A diretoria da ACPB – Associação Comercial da Paraíba, solicitou reunião com o Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba para intuito de levar suas preocupações e pleitos acerca do Decreto nº 42.497/2002 do Governo da Paraíba e o Convênio ICMS nº 50/2022 do Confaz, que instituíram as regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas pelos contribuintes de ICMS no estado da Paraíba.
Na ocasião, a Presidente da ACPB Melca Farias apresentou sua preocupação quanto à previsão de autuação das empresas por operações com PIX ocorridas antes da entrada em vigor do Decreto estadual, vez que a maioria das empresas no estado estão enquadradas no Simples e são, muitas delas, empresas familiares.
Participaram representando a receita estadual o Sr. Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Estado da Fazenda, e o Sr. Bruno de Sousa Frade, Secretário Executivo da Receita da Sefaz/PB. Pela ACPB participara a Sra. Melca Farias, Presidente da ACPB, a Sra. Fátima Marques, Primeira Tesoureira da ACPB e Ricardo Messetti, Assessor Jurídico.
A presidente da ACPB apresentou sua preocupação em relação ao Decreto e ao Convênio, principalmente no que se refere à previsão de autuação das operações realizadas por meio do PIX antes da entrada em vigor do Decreto estadual, principalmente porque a maioria das empresas no estado da Paraíba encontram-se enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Durante a reunião, havida em 05 de setembro, o Secretário de Estado, bem como o Secretário Executivo, informaram, inicialmente, que a instituição do Convênio nº 50/2022 não foi uma imposição da Secretaria de Fazenda, mas algo que ocorreu em todo o Brasil, por vontade de todos os Estados da Federação.
O Secretário Executivo, salientou que a Secretaria de Fazenda ainda não possui as informações bancárias decorrentes PIX, não sabendo informar quando a Secretaria de Fazenda terá acesso a essas informações e, só depois de tê-las a Secretaria poderá apurar as informações e, se o caso, notificar os contribuintes para a regularização de eventuais equívocos, antes de aplicar autuação. Desta forma, segundo o Secretário Executivo, há ainda um bom tempo para que as empresas se adequem ao Convênio.
A presidente da ACPB Melca Farias ressaltou a importância do diálogo entre o Poder Público e o setor produtivo na busca do crescimento e desenvolvimento econômico de todo o Estado, afirmando que esta aproximação entre a Secretaria de Fazenda e a ACPB é extremamente salutar neste sentindo e a que irá continuar trabalhando pra que os empresários paraibanos não sejam prejudicados.
Por fim, chegou-se ao consenso de emitir em conjunto (Secretaria de Fazenda e ACPB) uma nota trazendo as informações do Convênio nº 50/2022, notadamente para questão da regularização e da não autuação, por enquanto, por parte dos auditores fiscais estaduais.