NOTA OFICIAL DA ACPB SOBRE O PACOTE DE POLÍTICA ECONÔMICA APRESENTADO PELO GOVERNO FEDERAL
A Associação Comercial da Paraíba (ACPB) entende que que uma política econômica voltada para o empreendorismo e a redução do déficit primário, principalmente na racionalização das despesas da administração pública, é indispensável para a melhoria do ambiente de negócios e, consequentemente, para promover o desenvolvimento do país.
O equilíbrio das contas públicas é objetivo necessário para trazer a devida segurança e propiciar um ambiente macroeconômico favorável aos investimentos produtivos. Todavia, não pode a busca deste equilíbrio limitar-se somente pela majoração da arrecadação, com a elevação da carga tributária e um procedimentos de cobranças tributárias sem as garantias essenciais do Estado Democrático de Direito.
As medidas, apresentadas na quinta-feira (12) pelo governo federal, ainda carecem de uma avaliação mais detalhada dos respectivos atos legais e normativos. Neste momento, no entanto, já é possível identificar que as ações do programa “Litígio Zero” são positivas, em linhas gerais, ao oferecer condições favoráveis para que os contribuintes possam quitar os seus débitos junto ao Fisco, no âmbito da transação tributária, que é um instrumento muito importante e que deve ser fortalecido.
Entretanto, que alguns pontos do programa requerem aperfeiçoamento, como o aumento do valor de alçada para recurso voluntário ao Conselho de Recursos Fiscais (CARF), do Ministério da Fazenda. Esta medida, diferentemente do que se espera, poderá prejudicar as empresas de menor porte, visto que suprime uma instância recursal do contribuinte, impelindo-o a buscar a via judiciária para assegurar os seus direitos.
Ainda sobre o contencioso tributário, é oportuno reiterar a importância de se priorizar a reforma tributária. Um novo modelo tributário a ser implementado, além de aumentar a competitividade das empresas e acelerar o ritmo de crescimento econômico, também tem grande potencial de redução da litigiosidade.
No tocante à exclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS/Cofins, o tema também merece um exame mais cuidadoso, visto que a medida tende a aumentar a cumulatividade tributária e afetar, negativamente, a competitividade das empresas.
Por fim, a volta do voto de qualidade no CARF é preocupante. A Lei nº 13.988/2020, que passou a determinar a inaplicabilidade do voto de qualidade, por parte do Fisco, nos casos de empate nos julgamentos, foi um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo.
O empate no julgamento é um claro sinal de que o tema avaliado no processo é controverso e o questionamento do contribuinte é razoável, de forma que ele não deve ser punido com uma decisão pelo voto de qualidade, cujo desempate é historicamente contrário ao contribuinte, visto que é sempre da competência de representante do Fisco.
É preciso pontuar, ainda, que as decisões do CARF devem se pautar na justa avaliação da matéria tributária e não no seu impacto arrecadatório.
Por essas razões a ACPB vê com cautela as propostas apresentadas pelo Governo, reiterando a necessidade de que o setor produtivo tenha participação direta nas decisões de política pública para o aperfeiçoamento da economia.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA PARAÍBA
Melca Farias – Presidente